A representação (denúncia) caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal e poderão ensejar a incursão do manifestante nos crimes acima citados.
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Fortaleza de Minas, compete receber, analisar e dar o encaminhamento devido às representações (denúncias) acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores e serviços auxiliares da Câmara Municipal.
É o Poder Legislativo Municipal que tem também função Fiscalizadora da Administração Municipal por diversos meios correlatos na legislação pertinente e mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito, desde que sejam verificados indícios.
A Constituição da República proíbe que sejam iniciados processos investigatórios ou punidos calcados em denúncia anônima. O seu art. 5º, 1V, trata da matéria dizendo que muito embora seja livre a manifestação do pensamento, é vedado o anonimato.
No entanto, as denúncias acerca de crimes contra a administração pública poderão e deverão ser feitas através deste canal, porém com identificação do denunciante e fundamentação mínima que se considerada razoável pela unidade de ouvidoria será o procedido encaminhado para apuração e ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.
Assim para que sua representação seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: